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Consultar dívidas e pendências fiscais
Ativo
Consultar dívidas e pendências fiscais
GOV.BR
Consulte suas dívidas e demais pendências fiscais com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Através deste serviço você poderá: Consultar as principais informações cadastrais; Consultar o diagnóstico fiscal; Emitir documentos para pagamento de débitos; Gerar o Relatório de Situação Fiscal.

Órgão responsável: Serviço do Governo Federal
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Consultar inclusão no Cadin pela Receita Federal
Ativo
Consultar inclusão no Cadin pela Receita Federal
GOV.BR
O Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) é um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas em débito para com órgãos e entidades federais. Consulte o relatório para saber se você ou sua empresa possui pendências no Cadin incluídas pela Receita Federal. Atenção! Este relatório não mostra pendências incluídas por outros órgãos e entidades. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é gestora do Cadin e responsável pelo [sistema Cadin](https://cadin.pgfn.gov.br/#/home).

Órgão responsável: Serviço do Governo Federal
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Emitir DARF para pagamento de tributos federais
Ativo
Emitir DARF para pagamento de tributos federais
GOV.BR
Emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar tributos federais (impostos, taxas e contribuições). De acordo com o sistema utilizado para emitir o DARF, o documento pode ter código barras ou não. Você pode pagar o DARF, mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (*Internet Banking*). [Consulte os bancos da rede arrecadadora de receitas federais.](https://www.gov.br/../../receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/rede-arrecadadora-de-receitas-federais-bancos) Se optar pelo preenchimento de DARF manual (nos casos cabíveis) [consulte os códigos de receita](https://siefreceitas.receita.economia.gov.br/). Importante lembrar que desde 2020, todos os DARFs para pagamento do imposto de renda podem ser ser emitidos pelo próprio programa IRPF baixado no seu computador. Se preferir, os DARFs também podem ser emitidos por todos os demais canais listados abaixo.

Órgão responsável: Serviço do Governo Federal
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Emitir DAS para pagamento de tributos do MEI
Ativo
Emitir DAS para pagamento de tributos do MEI
GOV.BR
Emita o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pagar os tributos do Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMEI. O pagamento com o DAS-MEI corresponde a: contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual; R$ 1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; e R$ 5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. O optante pelo SIMEI é isento de IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se incidentes na importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).

Órgão responsável: Serviço do Governo Federal
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Emitir Darf - dívida ativa da União
Ativo
Emitir Darf - dívida ativa da União
GOV.BR
É o serviço que possibilita a obtenção do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento integral (valor total) ou parcial (apenas uma parte do valor) de débitos tributários não previdenciários e débitos não tributários inscritos em dívida ativa da União. Atenção! O pagamento integral ou parcial de débitos previdenciários inscritos em dívida ativa da União é feito por meio de emissão da Guia da Previdência Social (GPS).

Órgão responsável: Serviço do Governo Federal
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Parcelar dívidas do MEI
Ativo
Parcelar dívidas do MEI
GOV.BR
Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas pelo MEI através da declaração anual (DASN). Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional](resolveuid/0d13dc3e46ca4f8d9e1c52fc85d10526). A negociação envolve todos as dívidas, atualizadas com os devidos acréscimos legais até a data do pagamento da entrada. O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima é de R$ 50,00 (cinquenta reais). Você não poderá escolher o número de parcelas. A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação. *O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).* Só é possível 1 (uma) negociação de parcelamento por ano calendário.

Órgão responsável: Serviço do Governo Federal
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Parcelar dívidas do Simples Nacional
Ativo
Parcelar dívidas do Simples Nacional
GOV.BR
Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas pelo Simples Nacional (PGDAS-D). Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional](https://www.gov.br/pgfn/pt-br). O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima é de R$ 300,00 (trezentos reais). Você não poderá escolher o número de parcelas. A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação. O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354). Dívidas que já foram parcelados podem ser reparceladas e podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de: 10% (dez por cento) do total da dívida; ou 20% (vinte por cento) do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.

Órgão responsável: Serviço do Governo Federal
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Parcelar dívidas tributárias na Receita Federal
Ativo
Parcelar dívidas tributárias na Receita Federal
GOV.BR
Solicite e acompanhe o parcelamento das suas dívidas tributárias e multas na Receita Federal. Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional](https://www.gov.br/pgfn/pt-br). O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 200,00 (duzentos reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais). A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Esta parcela normalmente vence em 10 (dez) dias, contados a partir do início da negociação. Esse prazo pode mudar para a data de vencimento de multa de ofício, nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro. Dívidas que já foram parceladas podem ser reparceladas, podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de 10% (dez por cento) do total da dívida, ou 20% (vinte por cento), se algum débito já tiver sido reparcelado antes. Atenção! O parcelamento de dívidas declaradas em GFIP, débitos não declarados, débitos do Simples Nacional e MEI, e o parcelamento para empresas em recuperação judicial possuem procedimentos diferentes. Consulte o serviço específico para saber mais. O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).

Órgão responsável: Serviço do Governo Federal
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