Acessibilidade
Parcelar dívidas do MEI - Conecta Assaí

Parcelar dívidas do MEI

Categoria(s): 💲 Débitos
Grupo(s): 👤 Pessoa Jurídica e Autônomo
Órgão: Serviço do Governo Federal
Público-alvo: Empreendedor(a)
Acessos: 1
Acessar

Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas pelo MEI através da declaração anual (DASN). Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional](resolveuid/0d13dc3e46ca4f8d9e1c52fc85d10526). A negociação envolve todos as dívidas, atualizadas com os devidos acréscimos legais até a data do pagamento da entrada. O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima é de R$ 50,00 (cinquenta reais). Você não poderá escolher o número de parcelas. A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação. *O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).* Só é possível 1 (uma) negociação de parcelamento por ano calendário.

  1. 1.Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC
  2. 2.Faça login com CNPJ e conta gov.br
  3. 3.Selecione a opção Parcelamento – MEI
  4. 4.Escolha o número de parcelas desejado
  5. 5.Confirme a solicitação
  6. 6.Gere a guia DAS da primeira parcela e realize o pagamento

O Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar o parcelamento de débitos em atraso diretamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal, utilizando o CNPJ e autenticação via conta gov.br. O serviço é feito totalmente online.

On-line

Web
https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-mei

Data de criação: 19/08/2025