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Emitir DARF para pagamento de tributos federais - Conecta Assaí

Emitir DARF para pagamento de tributos federais

Categoria(s): 💲 Débitos
Grupo(s): 👤 Pessoa Jurídica e Autônomo
Órgão: Serviço do Governo Federal
Público-alvo: Empreendedor(a)
Acessos: 1
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Emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar tributos federais (impostos, taxas e contribuições). De acordo com o sistema utilizado para emitir o DARF, o documento pode ter código barras ou não. Você pode pagar o DARF, mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (*Internet Banking*). [Consulte os bancos da rede arrecadadora de receitas federais.](https://www.gov.br/../../receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/rede-arrecadadora-de-receitas-federais-bancos) Se optar pelo preenchimento de DARF manual (nos casos cabíveis) [consulte os códigos de receita](https://siefreceitas.receita.economia.gov.br/). Importante lembrar que desde 2020, todos os DARFs para pagamento do imposto de renda podem ser ser emitidos pelo próprio programa IRPF baixado no seu computador. Se preferir, os DARFs também podem ser emitidos por todos os demais canais listados abaixo.

  1. 1.Acesse o portal gov.br
  2. 2.Clique em “Emitir DARF para pagamento de tributos federais”
  3. 3.Faça login com sua conta gov.br (CPF ou CNPJ)
  4. 4.Preencha os dados solicitados (código de receita, período de apuração, valores etc.)
  5. 5.Gere o DARF e efetue o pagamento em banco autorizado ou aplicativo bancário

A emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) pode ser feita online por meio do sistema SicalcWeb, disponível no portal gov.br. O acesso é feito com CPF ou CNPJ e autenticação pela conta gov.br.

On-line

Web
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-darf-para-pagamento-de-tributos-federais

Data de criação: 19/08/2025