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Parcelar dívidas tributárias na Receita Federal - Conecta Assaí

Parcelar dívidas tributárias na Receita Federal

Categoria(s): 💲 Débitos
Grupo(s): 👤 Pessoa Jurídica e Autônomo
Órgão: Serviço do Governo Federal
Público-alvo: Empreendedor(a)
Acessos: 1
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Solicite e acompanhe o parcelamento das suas dívidas tributárias e multas na Receita Federal. Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional](https://www.gov.br/pgfn/pt-br). O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 200,00 (duzentos reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais). A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Esta parcela normalmente vence em 10 (dez) dias, contados a partir do início da negociação. Esse prazo pode mudar para a data de vencimento de multa de ofício, nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro. Dívidas que já foram parceladas podem ser reparceladas, podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de 10% (dez por cento) do total da dívida, ou 20% (vinte por cento), se algum débito já tiver sido reparcelado antes. Atenção! O parcelamento de dívidas declaradas em GFIP, débitos não declarados, débitos do Simples Nacional e MEI, e o parcelamento para empresas em recuperação judicial possuem procedimentos diferentes. Consulte o serviço específico para saber mais. O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).

  1. 1.Acesse o e-CAC
  2. 2.Faça login com CPF/CNPJ e conta gov.br (ou certificado digital, se necessário)
  3. 3.No menu, selecione Parcelamento – Solicitar e Acompanhar
  4. 4.Escolha o tipo de parcelamento disponível (ordinário ou especial)
  5. 5.Informe os débitos que deseja parcelar
  6. 6.Escolha o número de parcelas (até 60, conforme regra vigente)
  7. 7.Confirme a solicitação e emita o DARF da primeira parcela

Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar o parcelamento ordinário de débitos tributários diretamente no e-CAC da Receita Federal. O acesso é feito com CPF/CNPJ e autenticação via conta gov.br (ou certificado digital, quando exigido). Também é possível contratar parcelamentos especiais, quando houver programas abertos.

On-line

Web
https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto

Data de criação: 19/08/2025