Emitir Darf - dívida ativa da União
É o serviço que possibilita a obtenção do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento integral (valor total) ou parcial (apenas uma parte do valor) de débitos tributários não previdenciários e débitos não tributários inscritos em dívida ativa da União. Atenção! O pagamento integral ou parcial de débitos previdenciários inscritos em dívida ativa da União é feito por meio de emissão da Guia da Previdência Social (GPS).
- 1.Acesse o portal gov.br
- 2.Clique em “Emitir Darf - dívida ativa da União”
- 3.Faça login com sua conta gov.br
- 4.Informe CPF/CNPJ e selecione os débitos inscritos em dívida ativa
- 5.Gere o DARF e realize o pagamento no banco de sua preferência
O contribuinte pode emitir a guia de pagamento (DARF) referente a débitos inscritos em dívida ativa da União de forma online, pelo portal gov.br. É necessário acessar o sistema utilizando CPF ou CNPJ e autenticação via conta gov.br.
On-line
Web
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-darf-divida-ativa-da-uniao