Parcelar dívidas do Simples Nacional
Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas pelo Simples Nacional (PGDAS-D). Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional](https://www.gov.br/pgfn/pt-br). O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima é de R$ 300,00 (trezentos reais). Você não poderá escolher o número de parcelas. A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação. O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354). Dívidas que já foram parcelados podem ser reparceladas e podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de: 10% (dez por cento) do total da dívida; ou 20% (vinte por cento) do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.
- 1.Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC
- 2.Faça login com CNPJ e conta gov.br (ou certificado digital, se necessário)
- 3.No menu, selecione Parcelamento – Simples Nacional
- 4.Escolha o numero de parcelas desejado (até 60)
- 5.Confirme a solicitação
- 6.Gere a guia DAS da primeira parcela e realize o pagamento
As empresas optantes pelo Simples Nacional podem solicitar o parcelamento de débitos em atraso diretamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal. O acesso é feito com CNPJ e autenticação via conta gov.br
On-line
Web
https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-simples