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Parcelar dívidas do Simples Nacional - Conecta Assaí

Parcelar dívidas do Simples Nacional

Categoria(s): 💲 Débitos
Grupo(s): 👤 Pessoa Jurídica e Autônomo
Órgão: Serviço do Governo Federal
Público-alvo: Empreendedor(a)
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Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas pelo Simples Nacional (PGDAS-D). Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional](https://www.gov.br/pgfn/pt-br). O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima é de R$ 300,00 (trezentos reais). Você não poderá escolher o número de parcelas. A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação. O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354). Dívidas que já foram parcelados podem ser reparceladas e podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de: 10% (dez por cento) do total da dívida; ou 20% (vinte por cento) do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.

  1. 1.Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC
  2. 2.Faça login com CNPJ e conta gov.br (ou certificado digital, se necessário)
  3. 3.No menu, selecione Parcelamento – Simples Nacional
  4. 4.Escolha o numero de parcelas desejado (até 60)
  5. 5.Confirme a solicitação
  6. 6.Gere a guia DAS da primeira parcela e realize o pagamento

As empresas optantes pelo Simples Nacional podem solicitar o parcelamento de débitos em atraso diretamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal. O acesso é feito com CNPJ e autenticação via conta gov.br

On-line

Web
https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-simples

Data de criação: 19/08/2025