Consulte as certidões de regularidade fiscal, que já foram emitidas. Ao consultar, você também pode emitir uma 2ª via destas certidões. As certidões emitidas em conjunto pela Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), são prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, referente a todos os tributos federais e Divida Ativa da União (DAU) que estes órgãos administram. As certidões são relativas a um único sujeito. Elas podem ser de: * Pessoa física (CPF); Pessoa jurídica (CNPJ); Imóvel rural (NIRF); ou Obra de construção civil (CNO). As certidões de regularidade fiscal podem ser: Certidão Negativa de Débitos (CND):** quando não há nenhuma pendência fiscal na data em que for emitida; Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND): quando a pessoa ou imóvel possui dívidas, mas que estão suspensas (parceladas, por exemplo); Certidão Positiva de Débitos (CPD): quando existem pendências fiscais, como dívidas ou falta da entrega de declarações.
Órgão responsável: Serviço do Governo Federal
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