O Serviço Militar consiste no desempenho de atividades específicas nas Forças Armadas, que incluem a Marinha, o Exército e a Aeronáutica, e, durante a Mobilização de Pessoal, abrange todos os encargos relacionados à Defesa Nacional, com duração normal de 12 meses. Todos os brasileiros são obrigados a cumprir o Serviço Militar, conforme o Artigo 143 da Constituição de 1988, sendo regulamentado pela Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964) e pelo seu Regulamento (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966). Em tempo de paz, a obrigação começa no dia 1º de janeiro do ano em que o cidadão completa 18 anos e se estende até 31 de dezembro do ano em que completa 45 anos. Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá obter ou renovar passaporte, trabalhar ou se associar a instituições oficiais, oficializadas ou subvencionadas, assinar contratos com governos federal, estadual, dos territórios ou municipais, prestar exames ou matricular-se em instituições de ensino, obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, licença para exercer funções ou atividades públicas, inscrever-se em concursos públicos, exercer qualquer cargo público eletivo ou de nomeação, nem receber prêmios ou benefícios dos governos federal, estadual, dos territórios ou municipais. Em caso de dúvidas ou problemas relacionados ao Serviço Militar, recomenda-se entrar em contato com as ouvidorias das Forças Armadas, como a Marinha do Brasil.
Órgão responsável: Serviço do Governo Federal
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