Emitir GPS para pagamento de contribuições previdenciárias
A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento utilizado para pagar as contribuições sociais (INSS) de contribuinte individual, segurado especial, segurado facultativo e de entidades obrigadas a entregar a Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP). É possível consultar os bancos da rede arrecadadora de receitas federais e os códigos de receita correspondentes para realizar o pagamento. Entidades obrigadas a entregar a DCTFWeb devem pagar as contribuições previdenciárias com DARF gerado pela declaração, e desde outubro de 2015 o empregador doméstico deve pagar as contribuições com DAE gerado pelo eSocial.
- 1. Identifique seu perfil: contribuinte individual, segurado especial, segurado facultativo, empregador doméstico ou entidade obrigatória da DCTFWeb.
- 2. Para contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos, acesse o site da Receita Federal.
- 3. Para empregadores domésticos, acesse o Portal e-Social.
- 4. Para entidades obrigadas à DCTFWeb, utilize o DARF gerado pela declaração.
- 5. Informe os dados solicitados e a competência da contribuição.
- 6. Gere a Guia da Previdência Social (GPS), DAE ou DARF conforme o caso.
- 7. Efetue o pagamento em um banco da rede arrecadadora autorizada.
Para solicitar a Guia da Previdência Social (GPS), você deve acessar o site da Receita Federal ou o Portal e-Social, dependendo do seu perfil. Contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos podem gerar a GPS diretamente pelo site da Receita Federal informando seus dados e a competência da contribuição. Empregadores domésticos devem gerar a guia (DAE) pelo eSocial. Entidades obrigadas à DCTFWeb devem utilizar o DARF gerado pela própria declaração. Após gerar a guia, basta efetuar o pagamento em um dos bancos arrecadadores autorizados.
On-line
Web
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-gps-para-pagamento-de-contribuicoes-previdenciarias