Retificar lançamento de imposto de renda
Solicite a retificação de lançamento (SRL) decorrente de notificação automática (sem prévia intimação) de imposto de renda. Antes de continuar, verifique na sua notificação se é possível apresentar a SRL. A informação se encontra no quadro "Intimação" da notificação. Se a notificação não permitir retificação, utilize o serviço "Impugnar notificação de lançamento" para contestar a autuação. Se ao final da análise você ainda não concordar com o resultado, você pode apresentar uma impugnação, que será julgada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) competente.
- 1.Acesse o portal gov.br e faça login com conta gov.br (Prata/Ouro) ou certificado digital
- 2.Selecione o serviço “Retificar lançamento de imposto de renda”
- 3.Informe CPF, ano da declaração e dados necessários
- 4.Preencha os campos que precisam de correção
- 5.Envie a declaração retificadora
- 6.Acompanhe o processamento pelo portal gov.br ou Meu Imposto de Renda
Se você identificou algum erro ou omissão em sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) após o envio, é possível solicitar a retificação do lançamento pelo portal gov.br. Acesse o serviço e faça login com sua conta gov.br (nível Prata ou Ouro) ou certificado digital. Informe os dados da declaração que deseja corrigir, faça as alterações necessárias e envie a declaração retificadora.
On-line
Web
https://www.gov.br/pt-br/servicos/retificar-lancamento-de-imposto-de-renda