Acessibilidade
Entregar documentos de malha fiscal de imposto de renda - Conecta Assaí

Entregar documentos de malha fiscal de imposto de renda

Categoria(s): 💰 Imposto de Renda
Grupo(s): 💼 Administração Pública
Órgão: Serviço do Governo Federal
Público-alvo: Agricultor(a), Empreendedor(a), Trabalhador(a), Idoso(a)
Acessos: 3,136
Acessar

Apresente os documentos que comprovam as informações prestadas na sua Declaração de Imposto de Renda com pendências (malha). Recebeu uma Intimação Fiscal? Leia atentamente as orientações na intimação e apresente todos os documentos solicitados. Não recebeu intimação? Se você ainda não recebeu uma intimação, consulte quais são as pendências e corrija as informações enviando uma declaração retificadora. Com as pendências resolvidas, sua declaração sairá da malha assim que a declaração retificadora for processada. Se estiver tudo certo, mas a declaração ainda estiver em malha, a partir do ano seguinte ao do exercício, você pode apresentar antecipadamente os documentos que comprovam as informações declaradas, seguindo os passos deste serviço. Lembre-se de enviar TODOS os documentos e não apenas os documentos relativos às pendências. Recebeu uma Notificação de Lançamento? Se você recebeu uma Notificação de Lançamento (e não uma Intimação Fiscal), utilize os serviços [Retificar Lançamento](https://www.gov.br/pt-br/servicos/retificar-lancamento-de-imposto-de-renda) (SRL) ou [Impugnar Lançamento](https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-notificacao-de-lancamento-de-imposto-de-renda), de acordo com o que for recomendado na sua notificação.

  1. 1.Verificar pendências no Meu Imposto de Renda
  2. 2.Acessar e-CAC e abrir processo digital na área “Malha Fiscal IRPF”
  3. 3.Selecionar serviço adequado (intimação ou antecipação)
  4. 4.Preencher dados e criar processo
  5. 5.Anexar documentos e enviar
  6. 6.Acompanhar resultado no sistema

Se a sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) foi retida na malha fiscal e você recebeu uma intimação, é necessário apresentar os documentos solicitados conforme descrito nela. Caso ainda não tenha sido intimado e acredite que sua declaração está correta, é possível enviar voluntariamente toda a documentação que comprova as informações apresentadas — a partir do ano seguinte ao exercício — evitando a espera pela intimação. Para isso, acesse o serviço via Meu Imposto de Renda e abra um Processo Digital no e-CAC, na área “Malha Fiscal IRPF”, selecionando o serviço adequado (como “Atender Termo de Intimação” ou “Apresentar Documentos Antecipadamente”), e anexe os arquivos conforme solicitado.

On-line

Web
https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-documentos-de-malha-fiscal-de-imposto-de-renda

Data de criação: 15/08/2025
Última atualização: 11/10/2025