Entregar documentos de malha fiscal de imposto de renda
Apresente os documentos que comprovam as informações prestadas na sua Declaração de Imposto de Renda com pendências (malha). Recebeu uma Intimação Fiscal? Leia atentamente as orientações na intimação e apresente todos os documentos solicitados. Não recebeu intimação? Se você ainda não recebeu uma intimação, consulte quais são as pendências e corrija as informações enviando uma declaração retificadora. Com as pendências resolvidas, sua declaração sairá da malha assim que a declaração retificadora for processada. Se estiver tudo certo, mas a declaração ainda estiver em malha, a partir do ano seguinte ao do exercício, você pode apresentar antecipadamente os documentos que comprovam as informações declaradas, seguindo os passos deste serviço. Lembre-se de enviar TODOS os documentos e não apenas os documentos relativos às pendências. Recebeu uma Notificação de Lançamento? Se você recebeu uma Notificação de Lançamento (e não uma Intimação Fiscal), utilize os serviços [Retificar Lançamento](https://www.gov.br/pt-br/servicos/retificar-lancamento-de-imposto-de-renda) (SRL) ou [Impugnar Lançamento](https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-notificacao-de-lancamento-de-imposto-de-renda), de acordo com o que for recomendado na sua notificação.
- 1.Verificar pendências no Meu Imposto de Renda
- 2.Acessar e-CAC e abrir processo digital na área “Malha Fiscal IRPF”
- 3.Selecionar serviço adequado (intimação ou antecipação)
- 4.Preencher dados e criar processo
- 5.Anexar documentos e enviar
- 6.Acompanhar resultado no sistema
Se a sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) foi retida na malha fiscal e você recebeu uma intimação, é necessário apresentar os documentos solicitados conforme descrito nela. Caso ainda não tenha sido intimado e acredite que sua declaração está correta, é possível enviar voluntariamente toda a documentação que comprova as informações apresentadas — a partir do ano seguinte ao exercício — evitando a espera pela intimação. Para isso, acesse o serviço via Meu Imposto de Renda e abra um Processo Digital no e-CAC, na área “Malha Fiscal IRPF”, selecionando o serviço adequado (como “Atender Termo de Intimação” ou “Apresentar Documentos Antecipadamente”), e anexe os arquivos conforme solicitado.
On-line
Web
https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-documentos-de-malha-fiscal-de-imposto-de-renda