O Abono Salarial é um benefício anual com valor máximo equivalente a um salário-mínimo vigente na data do pagamento, destinado a trabalhadores que recebem, em média, até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para 2024, o CODEFAT expediu a Resolução nº 993, de 13 de dezembro de 2023, estabelecendo o calendário de pagamento. O valor do Abono Salarial é calculado dividindo-se o salário-mínimo vigente (R$ 1.412,00) por 12 e multiplicando-se pela quantidade de meses trabalhados no ano-base, resultando em R$ 118,00 para 1 mês; R$ 235,00 para 2 meses; R$ 353,00 para 3 meses; R$ 471,00 para 4 meses; R$ 588,00 para 5 meses; R$ 706,00 para 6 meses; R$ 824,00 para 7 meses; R$ 941,00 para 8 meses; R$ 1.059,00 para 9 meses; R$ 1.177,00 para 10 meses; R$ 1.294,00 para 11 meses; e R$ 1.412,00 para 12 meses. O calendário de pagamento para trabalhadores de empresas privadas e servidores públicos cadastrados nos Programas PIS e PASEP é definido conforme o mês de nascimento: janeiro de 15/02/2024 a 27/12/2024; fevereiro de 15/03/2024 a 27/12/2024; março de 15/04/2024 a 27/12/2024; abril de 15/04/2024 a 27/12/2024; maio de 15/05/2024 a 27/12/2024; junho de 15/05/2024 a 27/12/2024; julho de 15/06/2024 a 27/12/2024; agosto de 15/06/2024 a 27/12/2024; setembro de 15/07/2024 a 27/12/2024; outubro de 15/07/2024 a 27/12/2024; novembro de 15/08/2024 a 27/12/2024; e dezembro de 15/08/2024 a 27/12/2024.
Órgão responsável: Serviço do Governo Federal
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