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Benefícios Sociais - Serviços

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Acessar dados e informações do Cadastro Único
Ativo
Acessar dados e informações do Cadastro Único
GOV.BR
Esta ferramenta permite conhecer as características socioeconômicas das famílias e pessoas incluídas no Cadastro Único (domicílio, faixa etária, trabalho, renda etc.) bem como saber quais famílias são beneficiárias do Programa Bolsa Família. Os dados disponíveis no CECAD apresentam defasagem temporal em relação ao Sistema do Cadastro Único. [https://www.cadastrounico.caixa.gov.br/]

Órgão responsável: Serviço do Governo Federal
Acessos: 13
Consultar dados do Cadastro Único
Ativo
Consultar dados do Cadastro Único
GOV.BR
Quem está inscrito no Cadastro Único poderá consultar seu Número de Identificação Social (NIS), código familiar, situação cadastral, data da última atualização e data limite para uma nova atualização cadastral por meio do aplicativo do Cadastro Único e também na versão web, no endereço [https://cadunico.dataprev.gov.br/](https://cadunico.dataprev.gov.br/ "Cadastro Único"). Além disso, também serão exibidos os dados de identificação do Responsável pela Unidade Familiar, os dados da família e de seus membros. Na Consulta Simples, o usuário não precisa realizar o login Gov.br, mas precisa informar dados de identificação como Nome Completo, Data de Nascimento, Nome da Mãe e UF/Município onde está cadastrado, da forma como estão registrados no Cadastro Único, para que o cadastro seja encontrado na base de dados do Governo Federal. No acesso sem login, o cidadão poderá ter acesso à consulta simplificada de seu cadastro, à emissão e validação de Comprovante de Cadastro e à busca por Postos de Atendimento do Cadastro Único.

Órgão responsável: Serviço do Governo Federal
Acessos: 26
Consultar e solicitar a devolução de Valores a Receber
Ativo
Consultar e solicitar a devolução de Valores a Receber
GOV.BR
O Valores a Receber é um serviço que permite consultar se você tem dinheiro esquecido ou inesperado em bancos, consórcios ou outras instituições financeiras e, caso tenha, mostra como resgatar o valor. Para acessar, entre no Sistema Valores a Receber (SVR) com sua conta gov.br (nível prata ou ouro). Se o valor for R$ 100,01 ou mais, é necessário informar o segundo fator de autenticação (código do aplicativo gov.br) para selecionar sua chave Pix e solicitar o resgate; se não usar o duplo fator, você deve ativá-lo ou procurar a instituição diretamente. O serviço é totalmente gratuito e o site oficial é **valoresareceber.bcb.gov.br**. Fique atento a golpes: o Banco Central não envia links nem solicita dados pessoais, apenas a instituição indicada no SVR pode contatar você e nunca pedirá senha, então não clique em links suspeitos enviados por e-mail, SMS, WhatsApp ou Telegram.

Órgão responsável: Serviço do Governo Federal
Acessos: 13
Receber o Auxílio Gás
Ativo
Receber o Auxílio Gás
GOV.BR
O Auxílio Gás é o programa do Governo Federal criado pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, para diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda. Originalmente, o benefício do Programa Auxílio Gás será pago no limite de 1 (um) benefício por família beneficiária, em meses alternados, o valor é variável, e representa 50% (cinquenta por cento) da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas) de gás liquefeito de petróleo (GLP) dos 6 meses anteriores. Desde janeiro de 2023, no entanto, com a Medida Provisória 1.155/2023, foi instituído o pagamento do adicional de 50% no valor do benefício, ampliando a proteção às famílias atendidas. Assim, o Auxílio Gás repassa desde então, a cada dois meses, o valor integral do botijão de gás, calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). As datas dos repasses seguem o calendário do Bolsa Família. O valor do Auxílio Gás será liberado em conta digital ou bancária. Caso a família não tenha acesso a uma dessas opções de conta, será aberta, automaticamente, uma poupança social digital, quando possível. A validade da parcela do benefício do Programa Auxílio Gás é de 120 dias, contados da data em que for disponibilizado o benefício na opção de pagamento. O pagamento do Programa Auxílio Gás poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Bolsa Família Os valores transferidos pelo Auxílio Gás não serão computados como renda no Cadastro Único. Após a inclusão da família no Programa Auxílio Gás haverá o registro do benefício em sistema eletrônico, com base nas informações constantes do Cadastro Único e nos bancos de dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A concessão do benefício tem caráter temporário, pessoal e intransferível e não gera direito adquirido.

Órgão responsável: Serviço do Governo Federal
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Receber o Bolsa Família
Ativo
Receber o Bolsa Família
GOV.BR
O Programa Bolsa Família é uma iniciativa do Governo Federal voltada para o combate à pobreza e à vulnerabilidade social, que garante renda às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, ao mesmo tempo em que promove a integração com outras políticas públicas, fortalecendo a proteção social e incentivando a autonomia das famílias beneficiadas. Ele é estruturado em cinco tipos de benefícios: o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), no valor de R$ 142,00 por integrante da família, destinado a todos os beneficiários; o Benefício Complementar (BCO), que assegura o valor mínimo de R$ 600,00 por família, cobrindo a diferença quando a soma dos benefícios do BRC não atingir esse valor; o Benefício Primeira Infância (BPI), de R$ 150,00 por criança, voltado às famílias que tenham crianças de 0 a 7 anos incompletos; o Benefício Variável Familiar (BVF), de R$ 50,00, pago por cada integrante que seja gestante, nutriz, criança ou adolescente entre 7 e 18 anos incompletos; e o Benefício Extraordinário de Transição (BET), criado em junho de 2023 para garantir que famílias já beneficiárias na época da transição não recebessem valores menores que os anteriormente pagos, assegurando assim a continuidade da proteção financeira no processo de migração para o novo modelo do programa.

Órgão responsável: Serviço do Governo Federal
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Solicitar emissão do passe livre digital para pessoas de baixa renda e PCD
Ativo
Solicitar emissão do passe livre digital para pessoas de baixa renda e PCD
GOV.BR
Todas as pessoas de baixa renda comprovada e com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. Para isso, a média da renda mensal deve ser de até um salário mínimo por pessoa da família. O Passe Livre Interestadual é a gratuidade no transporte coletivo interestadual de passageiros concedida à pessoa com deficiência comprovadamente carente, nos termos da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994. Por meio desta solicitação, o público beneficiário poderá obter a credencial e garantir a gratuidade para o seu acompanhante. Também é possível a solicitação da 2ª via da credencial e a ativação e desativação de acompanhante no novo Sistema do Passe Livre. Nos casos em que há a necessidade de acompanhante para os deslocamentos do beneficiário, essa inclusão poderá ser feita a qualquer momento. Para isso, basta que o médico realize o registro da informação.

Órgão responsável: Serviço do Governo Federal
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