Sacar o FGTS
Para você que é trabalhador com carteira assinada, regido pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o FGTS serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa e outras situações, tais como: + Na aposentadoria; + No término do contrato por prazo determinado; + No falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho; + No falecimento do trabalhador; + Outras situações no [Portal do FGTS](https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque.aspx)
- 1.Acesse o portal gov.br ou baixe o aplicativo “FGTS”
- 2.Faça login com CPF e conta gov.br
- 3.Consulte o saldo disponível e selecione o tipo de saque
- 4.Informe a conta bancária para crédito ou siga instruções para saque presencial, se aplicável
- 5.Confirme a solicitação e gere o comprovante digital
O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser solicitado online pelo portal gov.br ou pelo aplicativo “FGTS”. É necessário autenticar-se com CPF e conta gov.br para acessar os saldos e autorizar o saque, ou realizar a solicitação presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal, quando aplicável.
On-line
Web
https://www.gov.br/pt-br/servicos/sacar-o-fgts